O Estado do Piauí foi o quarto do Brasil a lançar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que permite o registro público dos imóveis rurais e que faz parte do processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural(CAR) que estará atuando em todo o Brasil. Já foram realizados levantamentos para quantificar o total de propriedades que serão cadastradas. Porém o trabalho, ainda, não está sendo desenvolvido em quase todos os estados brasileiros, inclusive o Piauí.
Representantes da Federação dos Agricultores do Estado do Piauí – FETAG – estiveram reunidos com o procurador Ziza Carvalho que assumirá, no próximo mês, o cargo de Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A presidente da federação, Elisângela Moura ressaltou a importância do desenvolvimento das atividades do CAR no Piauí. De acordo com ela, a FETAG já dispõe de pessoal capacitado para atuar junto aos proprietários rurais. “Estamos reafirmando o compromisso de parceria com a SEMAR. Queremos apoiar os pequenos proprietários rurais para que tenham consciência da importância do CAR, até mesmo para alcançar financiamentos”, ressalta a Elisângela Moura.
A presidente ressaltou para Ziza Carvalho que a federação tem consciência das dificuldades que a SEMAR enfrenta para dar maior agilidade aos processos de licenciamento, referido-se ao quadro reduzido de funcionários. O futuro secretário disse que uma de suas metas junto a SEMAR é garantir maior agilidade as atividades de licenciamento e fiscalização e que para isso, conta com o apoio do governador Wellington Dias e de toda a equipe de profissionais que atuam junto ao órgão.
Ziza Carvalho disse, ainda, que já está analisando como se desenvolve o Cadastro Ambiental Rural. Destacou que a SEMAR vai dar prioridade ao desenvolvimento do CAR. “Esse sistema vai garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. O Piauí está adotando o mesmo sistema implantado pelo IBAMA e Ministério do Meio Ambiente que utilizam imagens digitais via satélite. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país”, acrescenta Ziza Carvalho.
Segundo levantamento realizado pela SEMAR, existem no Piauí, cerca de 220.757 mil propriedade rurais de pequeno porte. Estas então dentro do que manda a lei, onde separa os grandes e pequenos proprietários. Aqueles que têm propriedade de até 300 hectares, o Estado dará auxílio para realizar seu Cadastro Ambiental Rural. Já as propriedades acima de 300 hectares, que somam 24.621 mil, seus donos terão de realizar o cadastro, através do sistema nacional que estará sendo disponibilizado.
SOBRE O CAR
1) O que é CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.
2) O CAR é obrigatório?
O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Além disso, o Poder Público está oferecendo todas as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.
3) Como fazer o CAR?
O preenchimento deverá ser feito eletronicamente utilizando aplicativo para inscrição disponível no site www.car.gov.br. Caso o proprietário/possuidor necessite de orientação para a realização do cadastro deverá procurar as entidades, sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais competentes.
4) O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito – AUR de todos imóveis rurais do país.
5) O que o CAR tem a ver com as minhas questões fundiárias?
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que a declarou. Portanto, não gera direitos para a comprovação de propriedade ou posse do imóvel rural.
6) E ser tiver sobreposição com os confrontantes?
O sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações declaradas.