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Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí
Regulamento da Audiência Pública do Pure Resort
09/02/2015 - 12:11  
  
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REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO-TURISTICO, DENOMINADO PURE RESORTS – PARNAIBA, DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PURE RESORTS ENSEADA PARNAIBA LTDA., PROPOSTO PARA SER IMPLANTADO NA LOCALIDADE PEDRA DO SAL, MUNICÍPIO DE PARNAIBA-PI

Data: 10/02/2015.
Local: Escola municipal Drº João Silva Filho.
Povoado Pedra do Sal S/N, município de Parnaíba-PI Horário: 17:00 (Dezessete horas)

Art. 1º -        O   presente  Regulamento  trata  dos  procedimentos  a  serem observados na Audiência Pública, para discussão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), relativo ao empreendimento IMOBILIÁRIO-TURISTICO, DENOMINADO PURE RESORTS – PARNAIBA.

Art. 2º -        Os  presentes à  Audiência Pública  deverão assinar a  Lista de
Presença.

Art. 3º -        A  Audiência  será  constituída  por  uma  Mesa  Diretora  e  um
Plenário.

Art. 4º -        A   Mesa   Diretora   será   composta   por   representante(s)   da Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pelo representante do empreendedor e por autoridades federais, estaduais e municipais convidadas.

Parágrafo Único - A Audiência será presidida e coordenada pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ou por quem o mesmo designar, que mediará os debates.


Art. 5º -        Todos  os  documentos  apresentados  à  Mesa  Diretora  serão recebidos mediante protocolo e juntados ao processo administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento, devendo ser citados no decorrer da Audiência Pública. 

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Art. 6º -        A audiência terá início com o pronunciamento do Presidente da Mesa Diretora, acerca dos objetivos da mesma e da seqüência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste Regulamento, a serem observados durante a sessão.


Parágrafo Único – A critério do Presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa que quiserem dela fazer uso.

Art 7º -         Na seqüência será realizada apresentação pelos empreendedores sobre  os  empreendimentos  e  seus  objetivos,  com  duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguindo-se a exposição do EIA/RIMA pelas equipes técnicas responsáveis por sua elaboração, por um tempo de 30 (trinta) minutos para realizarem exposição técnica sobre os estudos desenvolvidos, que deverá ser em linguagem clara e objetiva.

Parágrafo Único: A critério da mesa e de comum acordo com os expositores, a divisão de tempos de exposição dos empreendedores e das equipes de consultores, indicados no caput do artigo 7º poderão ser alterados, desde que não ultrapasse o limite total de 60 (sessenta) minutos.

Art. 8º -        A partir do inicio da audiência será iniciado a distribuição das fichas de inscrição dos interessados.

Parágrafo Único: As inscrições ao debate serão feitas por escrito, a partir do preenchimento do formulário próprio, a ser distribuído aos presentes.

Art. 9º -        Para   a   etapa   dos   debates,   a   mesa   terá   sua   composição simplificada. Será composta apenas pelo Presidente, pelos representantes  do  empreendedor  e  da  empresa  responsável pelos estudos.

Art. 10º -      O  Presidente  abrirá  os  debates,  obedecendo  rigorosamente  a ordem das inscrições chegadas à mesa, podendo os questionamentos ser feitos em bloco, a critério da Mesa.

§1º O Presidente deverá conduzir os debates com firmeza, não permitindo apartes ou manifestações extemporâneas de qualquer natureza. 

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§2º Os  esclarecimentos e/ou respostas deverão ter a  duração máxima de 03 (três) minutos, tempo eventualmente prorrogável a critério do Presidente.

§3º O participante inscrito poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos adicionais, através de manifestação oral, no tempo de 3 (três) minutos, eventualmente prorrogável a critério do Presidente da Mesa.

§4º Os esclarecimentos adicionais solicitados deverão ter a duração máxima de 3 (três) minutos, eventualmente prorrogável a critério do Presidente da Mesa.

§5º O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar ou transferir para outro.

§6º Os questionamentos ou eventuais esclarecimentos que não forem possíveis de ser atendidos, terão um prazo de 15 (quinze) dias para serem enviados a SEMAR, que providenciará o respectivo encaminhamento aos interessados.

Art. 11 -       Posteriormente à realização da Audiência Pública, será lavrada a correspondente Ata, passando a ser parte integrante do processo administrativo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes.

Art. 12 -       O encerramento será realizado pelo Presidente da Mesa Diretora.

§1º Todos os documentos entregues, por ocasião da Audiência
Pública, serão anexados ao processo.

Art. 13 -       Por  um  prazo  de  5  (cinco)  dias  úteis,  a  contar  da  data  da realização da Audiência Pública, a SEMAR receberá comentários, manifestações e sugestões que serão anexados ao respectivo processo administrativo de  licenciamento do  empreendimento, em análise na SEMAR.

Parnaíba (PI), 10 de fevereiro de 2015.



ROBÉRIO ASLAY DE ARAUJO BARROS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Interino
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí
Avenida Odilon Araújo, 1035, Piçarra, CEP: 64017-280 Teresina-PI
Telefones: RECEPÇÃO - 3221—4499 e 3221-4806 RAMAL 100 e 112 | GABINETE - 3221-4864 RAMAL 405 E 406 | SAC - RAMAL 101
PROTOCOLO GERAL - RAMAL 102 | PROTOCOLO RECURSOS HÍDRICOS - RAMAL 105 | FISCALIZAÇÃO - RAMAL 203
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