Comunicado - 09/11/2022 - 12:20:26
Em atenção ao que foi veiculado pela Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, postulante do Selo Ambiental 2022 do ICMS Ecológico, alegando inconformismo com o resultado de não elegibilidade junto à Auditoria de Certificação do corrente certame, cabe esclarecer que esta Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Semar realizou, por meio de corpo de auditores fiscais ambientais, verificação da documentação acostada ao processo AA.130.1.002741/22-31, com a máxima disciplina e rigor que o Edital vigente requer e orienta.
Não obstante o Município de Canto do Buriti tenha apresentado outras informações e documentações em mídias digitais, deixou de cumprir critério objetivo editalício referente a apresentação do Questionário de Avaliação (anexo III do Edital), devidamente preenchido, a fim de requerer elegibilidade para os itens que o compõe, ou seja, apresentou documentação inepta, vazia, incompleta. Tal resultado está disponível na Semar, facilmente constatado junto aos autos do processo epigrafado, no setor da Câmara Técnica - CADAM ICMS Ecológico.
Dessa forma, incoerente afirmar que houve “falta de avaliação dos critérios” por parte desta Semar, uma vez que toda a documentação juntada pelo postulante foi avaliada conforme o rito estabelecido pelo Edital, com vinculação aos critérios estabelecidos nessa norma de referência. Cumpre-nos aclarar que o edital é norma cogente no certame, que deve ser rigorosamente seguida pelo auditor. Este deve avaliar objetivamente a documentação, não cabendo a ele imprimir subjetividades ou flexibilizações em sua análise, o que consolidaria grave desequilíbrio isonômico entre os postulantes e insegurança jurídica junto às auditorias necessárias a repartição de tão importante recurso.
Nessa esteira, a Semar reafirma seu compromisso em seguir os ditames do Edital do Certame ICMS Ecológico 2021, com respeito aos critérios estabelecidos e com máximo rigor e responsabilidade junto às auditorias de certificação dos municípios postulantes.