Comunicado - 23/12/2022 - 11:59:25

O embargo de atividades lesivas ao meio ambiente é uma medida adotada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental para interromper ou proibir temporariamente a realização de atividades que causem danos ao meio ambiente. Esse tipo de medida é tomada quando há indícios de que uma atividade está causando ou pode causar danos ambientais significativos e imediatos, e é uma forma de evitar que esses danos se agravem.

O embargo pode ser aplicado a diferentes tipos de atividades, como a mineração, a construção de estradas, a expansão da fronteira agrícola, entre outras. A decisão de embargo é tomada pela SEMAR após a realização de uma avaliação do impacto ambiental da atividade em questão.

A divulgação de áreas embargadas pelo órgão ambiental estadual é uma medida importante para garantir a transparência e a ampla divulgação das medidas de embargo de atividades lesivas ao meio ambiente. A divulgação dessas áreas permite que a população esteja ciente da existência de embargos e do motivo pelo qual eles foram aplicados, o que contribui para a sensibilização da sociedade para o problema do dano ambiental e para a promoção de ações de proteção do meio ambiente.

A SEMAR-PI, através do seu portal da transparência, divulga uma lista de áreas embargadas no ano de 2022.

Acesse através do link:

http://www.semar.pi.gov.br/transparencia/