Semarh informa nova forma de emissão de Declaração de Regularidade de Área Desmatada Sem Autorização (DERADSA)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), informa que, em conformidade com a Portaria nº 006/2024, a partir do dia 24/01/2024, todas as solicitações de Declaração de Regularidade de Área Desmatada Sem Autorização – DERADSA, deverão ser protocoladas no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), em seu módulo específico, ficando vedado novos protocolos, via SEI externo.
A determinação considera a Instrução Normativa n° 05, de 01 de junho de 2020 (IN SEMARH 005/2020), que institui, no âmbito da Semarh, as diretrizes técnicas e os procedimentos referentes à autorização de supressão de vegetação nativa e a outras autorizações florestais, à reposição florestal obrigatória, à concessão de créditos de reposição florestal e às atividades de silvicultura.
Confira aqui a portaria.